Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe co...
Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.
Convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº ...
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de F...
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir produtos sem glúten entre as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponib
Duas teses vinculantes firmadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em agosto indicam uma tendência: livrar dos honorários de sucumbência quem confiou na estabilidade das posições judiciais e se viu protegido pela modulação de efeitos, depois de viradas jurisprudenciais. Essa é a análise de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação […] O post Restrição do STJ a honorários em contexto de modulação protege confiança apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Ao validar a norma que impede o devedor contumaz de requerer ou prosseguir em recuperação judicial, o STF acrescenta mais um capítulo ao progressivo estreitamento do regime recuperacional brasileiro Ao julgar a ADI 7.943, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo da Lei Complementar nº 225/2026, a STF entendeu pela […] O post Devedor contumaz e o progressivo esvaziamento da recuperação judicial apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NOTÁRIO. TABELIÃO. OFICIAL DE REGISTROS OU REGISTRADOR. TITULAR DE CARTÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O notário, tabelião, oficial de registro ou registrador titular de delegação de atividade notarial e registral é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de contribuinte individual. Seu salário de contribuição corresponde à remuneração auferida pelo exercício da atividade, observados os limites legais. Não se aplica a esses segurados o regime opcio
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.