Como já exaustivamente dito em muitos escritos recentes, passamos por uma reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o já chamado velho modelo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma arquitetura de IVA-dual, composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em meio à magnitude da […] O post Imunidade das exportações não cabe em requisitos de lei complementar apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
2026 é o ano em que a reforma tributária do consumo deixa o papel: alíquota-teste em curso, obrigações acessórias inéditas e, desde 13 de janeiro, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) instituído pela Lei Complementar nº 227. Nas celebrações da simplificação, merecidas em parte, uma pergunta ficou sem resposta, talvez porque ninguém a tenha feito: […] O post Autofagia federativa: quem governa, afinal, o imposto de estados e municípios? apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
<p class="identifica">Portaria STJ/GDG Nº 601, DE 7 DE julho DE 2026</p><p>O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 22.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 26 de 16 de junho de 2026 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:</p><p>Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância:</p><p>I - Dispensar de função de confiança:</p><p>ISE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula S065590, Assistente IV, código FC-4, da Coordenadoria de Análise de Recursos de
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 22.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 26 de 16 de junho de 2026 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância:...
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o regime do Microempreendedor Profissional (MEP), estabelecendo limites de faturamento, alíquotas diferenciadas e medidas de combate à precarização do trabalho.
<p class="identifica">PORTARIA PRFN4/PGFN/MF Nº 2.068, DE 13 DE JULHO DE 2026</p><p>A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.002119/2026-73, resolve:</p><p>Art. 1º Fica dispensado GUSTAVO PIUMA DODE, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1407869, da Funçã
<p class="identifica">PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.084, DE 13 DE JULHO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.415285/2026-00, resolve:</p><p>Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, HÉLIO CABRAL DA SILVA, ma
<p class="identifica">Portaria DE PESSOAL ALF/MNO Nº 8, DE 13 DE julho DE 2026</p><p>O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o que consta do e-Processo n° 10265.092268/2024-98, resolve:</p><p>Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2026, o Analista-Tributário da Receita
<p class="identifica"><strong>DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong></p><p>MENSAGEM</p><p>Nº 599, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.467, de 13 de julho de 2026.</p><p>Nº 600, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.468, de 13 de julho de 2026.</p>
<p class="identifica">Despacho nº 103-E, de 13 de julho de 2026</p><p>O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1100-E/2026:</p><p>Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - 29 COMPLEXOS", apresentado pela CINEMARK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001-41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfi
<p class="identifica">DESPACHO</p><p>Relação nº 418/2026</p><p>Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de março de 2026, notificado(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) e manifestação complementar interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 2ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.</p><p>2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de grava
Estabelece procedimentos complementares para o trânsito aduaneiro por meio de Declaração de Transferência de Contêineres em recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí.
<p class="identifica">ATOS DE 8 DE JULHO DE 2026</p><p>Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do(s) Serviço(s) Notificado(s), tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, as entidades a seguir relacionadas:</p><p>Nº 9.039. Processo: 53578.001230/2026-65. WILLIAMS SILVA GUILHERME, CPF nº ***.965.752-**.</p><p>Nº 9.040. Processo: 53578.001231/2026-18. RANDOLF SCOTTI, CPF nº ***.612.662-**.</p><p>Nº 9.041. Processo: 53578.001209/2026-60. ADEMAR
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 06 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.</p><p>2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudi
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 4 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.</p><p>2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio