Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM NOME DE CADA CÔNJUGE, NA PROPORÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO. Em sede de alienação de bem comum decorrente do regime de casamento, efetuada na constância da sociedade conjugal, inclusive para fins de identificação das alíquotas progressivas cabíveis, previstas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o ganho de capital apurar-se-á em relação ao bem como um todo - em função
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF APOSTAS DE QUOTA FIXA. LEI Nº 14.790, DE 2023. PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. CÁLCULO DO PRÊMIO LÍQUIDO. PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Os prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport estão sujeitos à tributação definitiva. O contribuinte deverá apurar anualmente, em relação aos resultados auferidos no ano-calendário anterior e a todos os agentes operadores, o resultado líquido das apostas, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas, calculado de f
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 149, DE 14 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF</p><p>GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.</p><p>É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.</p><p>VENDA DE UM IMÓVEL E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE OUTRO. A
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. VENDA DE UM IMÓVEL E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE OUTRO. APLICAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DO IMÓVEL VENDIDO. A isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196,
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebr...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. Não se aplica a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ATUALIZAÇÃO. EXTERIOR. CONTROLADAS. DEDUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. Não é possível deduzir juros sobre capital próprio e dividendos da base da atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, pois esta incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas. A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividend
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Na situação em que o cônjuge é considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge, o valor da pensão alimentícia pago pelo dependente a seu ex-cônjuge não pode ser deduzido na apuração do imposto devido no ano-calendário; tal dedução somente seria possível na hipótese de apresentação de declaração em conjunto pelo casal. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS. ENTIDADE FAMILIAR. DEDUTIBILIDADE. O declarante
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔNJUGE DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Na situação em que o cônjuge é considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge, o valor da pensão alimentícia pago pelo dependente a seu ex-cônjuge não pode ser deduzido na apuração d...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES -ISENÇÃO. NÃO APLICÁVEL. A partir de 1º de janeiro de 2024, não se aplica a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aos ganhos de capital, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras no exterior. Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º e art.
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.027 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE JULHO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF</p><p>ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.</p><p>A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária.</p><p>O recebimento do preço inicialme
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação...
Em um planejamento sucessório, um imóvel adquirido há décadas é conferido a uma holding patrimonial com o objetivo de facilitar a transmissão para os herdeiros. A sociedade é criada e o imóvel é indicado para subscrição do capital social pelo valor histórico do bem, com os registros necessários na junta comercial. Antes de proceder com […] O post Consumação da integralização de imóveis para fins de IRPF: propriedade e transmissão apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF INCIDÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE CRÉDITO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESÁGIO EM RELAÇÃO AO VALOR DE FACE. PRECATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE ALIENAÇÃO. RECEBIMENTO EM PARCELAS. A cessão de crédito, com deságio, do valor referente à importância dos honorários advocatícios contratuais constante em precatório está sujeita à apuração e tributação, em separado, pelo cedente, de ganho de capital, que não integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, e o tributo pago não poderá ser deduzido do
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPANTE ASSISTIDO. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA O REGIME REGRESSIVO. APURAÇÃO DO PRAZO DE ACUMULAÇÃO. Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, 29 de dezembro de 2004, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. Na apuração do prazo de acumulação para fins de definição da alíquota do Im
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF INCIDÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE CRÉDITO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESÁGIO EM RELAÇÃO AO VALOR DE FACE. PRECATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE ALIENAÇÃO. RECEBIMENTO EM PARCELAS. A cessão de crédito, com deságio, do valor referente à importância dos honorários advoc...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF POLICIAL MILITAR ESTADUAL. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. REMUNERAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA. São tributáveis as remunerações percebidas por policiais militares estaduais pela prestação de serviços em jornada extraordinária, nas seguintes hipóteses: (i) quando convocados, durante o período de folga, para reforçar o serviço policial ou de bombeiro, em atividade finalística militar, conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública; e (ii) quando atuarem mediante livre manifestação de vontade, com a finalidade de aprimora
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A PAI. ALUGUEL A TERCEIROS. No caso de cessão gratuita de imóvel a pai, para posterior aluguel a terceiros: a) caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo pai, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do IRPF correspondente; b) caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimento
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a enfrentar um tema caro ao planejamento patrimonial: a tributação do usufruto de participações societárias. No Acórdão nº 2002-009.868, uma turma manteve a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a instituição gratuita de usufruto de quotas por uma holding em favor de seu casal […] O post Usufruto gratuito de quotas e IRPF: o Carf tributou renda onde havia doação apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. VGBL. VALORES RECEBIDOS PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURADO EM RAZÃO DE SUA MORTE. TRIBUTAÇÃO. O tratamento tributário dos valores recebidos pelo beneficiário de segurado contratante de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (plano VGBL), em razão da morte do segurado, depende da natureza dos recursos de que se originam esses valores: a) o valor do capital segurado referente à cobertura de risco pela morte do segurado é isento do Imposto sobre a Renda; b) o valor cor