Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponib
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponib
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir produtos sem glúten entre as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Institui a Política Nacional de Fomento à Alta Performance Técnica e Científica (FOTEC) e dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento de patrocínios e doações a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional.
Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), destinado a ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar operações de pré-embarque, pós-embarque e modernização produtiva das empresas exportadoras.
A reforma tributária deu ao meio ambiente um lugar expresso no sistema tributário nacional, mas deixou fora do Imposto Seletivo um dos símbolos mais cotidianos do consumo descartável: as sacolas plásticas de uso único. A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu a defesa do meio ambiente entre os princípios do sistema tributário e autorizou a União […] O post Imposto Seletivo e sacolas plásticas: lacuna ambiental da reforma tributária apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez...
Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos com o objetivo de debater o atual estágio de implementação das fases da Reforma Tributária sobre o Consumo(Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), com foco específico na disponibilização e no funcionamento das soluções tecnológicas necessárias à entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2027, das obrigações relativas ao IBS e à CBS.
Altera o § 3º do art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para estender a exceção ali prevista às profissões de arquitetos e urbanistas e de engenheiros e agrônomos.