Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF RECIBOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO. OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os Recibos de Depósito Bancário - RDB por não se revestirem de propriedade circulatória não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, na forma do art. 63, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispositivos Legais: Lei
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF IMUNIDADE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há que se falar de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF no caso de aplicações financeiras realizadas por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei. A vinculação da imunidade do