<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.015, DE 4 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ</p><p>SIMPLES NACIONAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA. RECEITA BRUTA PRÓPRIA.</p><p>Na apuração do Simples Nacional, é facultado à sociedade de advogados que firmar contratos de parcerias com outras sociedades e/ou advogados autônomos, reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe couber, desde que observadas as normas estabelecidas pelo conselho profissional acerca da referida modalidade de parceria, conforme
<p class="identifica">despacho</p><p>RELAÇÃO n° 479/2026</p><p>A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256)</p><p>Titular ANM NUP</p><p>A F PINTO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO 800.179/2022 48065.900394/2025-36</p><p>ADALBERTO RIBEIRO TELES 870.439/2022 48062.971498/2025-55</p><p>"AG SER
<p class="identifica">DECISÃO SUFER Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Eventual da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do artigo 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.078239/2025-49, decide:</p><p>Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Ato Declaratório de Dependência emitido em 9 de janeiro de 2026 (Decisão SUFER 9) por mais 180 (cento e oitenta dias) para manter habilitada a Vibra energia S.A., CNPJ 34.274.233/0
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE OPERAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 2º da Portaria nº. 514, do Superintendente da SUFRAMA, de 4 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Os servidores relacionados no Anexo I, deste Ato Declaratório, encontram-se habilitados a exercer as ativ...
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº19839.004411/2026-97, resolve: Art. 1º Fica dispensado CARLOS EDUARDO FELICIO, Procurador da...
9ª Turma Recursal RETIFICAÇÃO Na Pauta de Julgamento da 9ª Turma Recursal, publicada no DOU de 12/08/2026, Seção 1, página 35 Onde se lê: "DIA 25 de Agosto de 2026, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): MIRELLA AKEMI ISHIBASHI COSIMATO 7 - Processo nº: 10840.903393/2020-29 - Recorrente: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.985212/2018-83 - Recorrente:...
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O fato de participar de pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ não converte automaticamente a pesso...
RELAÇÃO n° 479/2026 A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256) Titular A...
Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 84, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribu...
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são confer...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SIMPLES NACIONAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA. RECEITA BRUTA PRÓPRIA. Na apuração do Simples Nacional, é facultado à sociedade de advogados que firmar contratos de parcerias com outras sociedades e/ou advogados autônomos, reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos hono...
Assunto: Imposto sobre a Importação - II IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. COMPOSIÇÃO. O valor aduaneiro de mercadorias corresponderá ao valor total da transação, assim entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, incluídos os valores relativos ao frete, seguro e demais despesas associadas à compra. O valor da comiss...
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 15 da Portaria MF nº 2.992, de 09 de dezembro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.005486/2026-24, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador da Fazenda Nacional DANIEL DE SABOIA XAVIER, matrícula SIAPE nº 1574324, para exercer o encarg...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. Não se aplica a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis...
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 129, SEI (8602543), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46215.009655/2018-66, de interesse da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica, Serviços, Indústria e Comér...
COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS RECOMENDAÇÃO CGSIM Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026 Recomenda à Corregedoria Nacional de Justiça a edição de ato normativo com diretrizes e procedimentos para padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas. O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADM...
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageir...
Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021. O COORDENADOR-GE...
Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ressarcimento ao SUS ...
<p class="identifica">EDITAL DE NOTIFICAÇÃO</p><p>A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 203/2026/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. Douglas Oliveira Callegari, CPF nº XXX.845.XXX-57, sobre a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 23118.008800/2026-02, que tem por objeto o ressarc
<p class="identifica">PORTARIA Nº 69-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art.104, Inciso II do Art. 106, Inciso V do Art. 108 e Art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:</p><p>1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 047-SAP.1/SVP 3, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 10 de julho de 2025, que concedeu Reforma por Incapacidade Fí
<p class="identifica">PORTARIA SEGEP/TO Nº 38, DE 12 DE AGOSTO DE 2026</p><p>A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO TOCANTINS, nomeada pela Portaria GM/MS n.º 1.140, de 12/06/2023, publicada no DOU-2 n.º 110 de 13/06/2023 pág: 66, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o artigo 183, incisos III e IV, do Anexo III, da Portaria n.º 1.419, de 08 de junho de 2017, e artigo 1º da Portaria SAA n.º 1.804, de 1° de outubro de 2013, resolve:</p><p>Art. 1º Alterar a Portaria n.º
<p class="identifica">DESPACHO Nº 3.080, DE 11 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.003985/2025-87, decide:</p><p>conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.302.100/0001-06, em face da Resolução Homologatória nº 3.541, de 14 de outubro de 2025, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) negar o pedido referente à adequação d
<p class="identifica">DESPACHO Nº 2.897, DE 3 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024147/2025-47, decide:</p><p>(i) negar provimento à reclamação da empresa Verde Oliva Empório Natural Ltda. (CNPJ nº 40.384.228/001-47) referente ao pedido de ressarcimento de danos elétricos causados ao equipamento Computador J
<p>...............................................................................................................................</p><p>VI - D = dedução da base de cálculo estabelecida no art. 4º, caput, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022;</p><p>VII - A = alíquota incidente sobre a base de cálculo, estabelecida no art. 5º da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022; e</p><p>VIII - DeducFGC = dedução associada à antecipação ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026." (NR)</p><p>Art. 3º A Instrução Normat
<p class="identifica">Despacho de 12 de maio de 2026</p><p>O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 129, SEI (8602543), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46215.009655/2018-66, de interesse da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica, Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos LTDA., CNPJ 03.514.896/0001-15, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista no art. 11, parte final, da Portaria
Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.