DECISÃO SUFER Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">DECISÃO SUFER Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Eventual da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do artigo 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.078239/2025-49, decide:</p><p>Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Ato Declaratório de Dependência emitido em 9 de janeiro de 2026 (Decisão SUFER 9) por mais 180 (cento e oitenta dias) para manter habilitada a Vibra energia S.A., CNPJ 34.274.233/0
Ler na fonte original: DOU — Ministério dos Transportes →
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