ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.299, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.
Novidades de Normas e legislação em matéria tributária, resumidas em linguagem simples e com link para a fonte oficial.
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
<p class="identifica">DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Processo nº 17944.003224/2026-63</p><p>Interessado: Estado do Maranhão.</p><p>Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Maranhão e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), cujos recursos se destinam a obras de infraestrutura.</p><p>Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23
<p class="identifica">PORTARIA Nº 124-SAP.1.3-SVP 9, DE 3 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0012156-28.2009.4.03.6000, junto ao Juizado da 2ª Vara Federal de Campo Grande- MS, resolve:</p><p>1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 706-DCIPAS-33.1, de 8 de outubro de 2014, publicada no DOU Nº 196, de 10 de outubro de 2014, que concedeu a reforma provisória, e a Portaria nº 189-INA
Fonte: DOU — Ministério da Defesa →
<p class="identifica">EDITAL de notificação DGPE/REI/IFPE Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2026</p><p>A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), informa que:</p><p>1. Informamos que, no âmbito do Processo Administrativo nº 23294.02526
Fonte: DOU — Editais e Avisos →
<p class="identifica">PORTARIA CGAU/AGU Nº 146, DE 10 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025 e art. 11, inciso IX da Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de 2025, resolve:</p><p>Art. 1º Designar a procuradora da Fazenda Nacional FLAVIA SCARPONI PINTO PANADES, matrícula Siape nº 1718658, e os advogados da União K
<p class="identifica">PORTARIA Nº 3.983, DE 11 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2016, e tendo em vista o constante do processo nº 50603.001495/2026-11, resolve:</p><p>Declarar que, a partir de 02/01/2025, o(a) servidor(a) inativo(a) JOSÉ VANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 700122, aposentado(a) por meio da Portaria nº 4503, de 28/06/20
<p class="identifica">DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Processo nº 17944.004294/2026-39</p><p>Interessado: Banco do Brasil S.A.</p><p>Assunto: Contrato financeiro a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil S.A., com amparo no art. 14 da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, com o objetivo de fornecer até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), obedecida a disponibilidade orçamentária, para disponibilizar linha de crédito reembolsável destinada à realização de operações de crédito a beneficiários adimplentes do Fundo de Finan
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.
<p class="identifica">ACÓRDÃO Nº 202, DE 11 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Processo nº 53500.016891/2014-55</p><p>Recorrente/Interessado: SENCINET LATAM BRASIL LTDA. CNPJ nº 74.280.256/0001-36</p><p>Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 71/2026/NP (SEI nº 16028347), integrante deste acórdão:</p><p>a) conhecer do Recurso Administrativo interposto por SENCINET LATAM BRASIL LTDA., atual denominação de BT LATAM BRASIL LTDA., CNPJ nº 74.280.256/0001-36, em razão do Despacho Decisório nº 252/2022/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 8227498), para, no mérito, negar-l
<p class="identifica">PORTARIA SEGEP/TO Nº 37, DE 6 DE AGOSTO DE 2026</p><p>A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO TOCANTINS, nomeada pela Portaria GM/MS n.º 1.140, de 12/06/2023, publicada no DOU-2 n.º 110 de 13/06/2023 pág: 66, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o artigo 183, incisos III e IV, do Anexo III, da Portaria n.º 1.419, de 08 de junho de 2017, e artigo 1º da Portaria SAA n.º 1.804, de 1° de outubro de 2013, resolve:</p><p>Art. 1º Alterar a Portaria n.º 7
Fonte: DOU — Ministério da Saúde →
<p class="identifica">PORTARIA GABAER Nº 1.115/GC1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com o disposto no artigo 19, alínea "b", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e considerando o que consta do Processo nº 67005.001808/2026-82, resolve:</p><p>Promover, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no:</p><p>I - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA</p><p>1 - AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE</p><p>a) Pelo critério de antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 31 de ag
Fonte: DOU — Ministério da Defesa →
<p class="identifica">PORTARIA Nº 2.979, de 8 de agosto de 2026</p><p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições; considerando o artigo 1º da Lei no 11.052/04, publicada no DOU de 30.12.2004, ou a condição prevista no inciso XVII, do artigo 62, da IN/RFB no 1.500/14, alterada pela IN/RFB no 1.756/17; em cumprimento à Nota Técnica no 4907/2018-MP, de 13.06.2018; e em face ao que consta no processo nº 23115.019013/2026-16, resolve:</p><p>Declarar JOSE RAIMUNDO RODRIGUES SIQUEIRA, CPF nº ***.378.273-**, matrícula SIAPE nº 406085, do quadro de pessoal desta Universid
<p class="identifica">PORTARIA Nº 62 - SVP 6 - CMDO 6ª RM, DE 30 DE JUNHO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex de 10 AGO 23, resolve:</p><p>CONCEDER benefício da Isenção do Imposto de Renda à Servidora Civil Aposentada JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS, Idt nº 01.***.***-93 (MD/BA), CPF nº 397.***.***-63, Matrícula SIAPE nº 1107642, a contar de 12 de março de 2019, com prazo indeterminado, por ser portadora de doença especificada em Lei, conforme o parecer constante na A.I.S nº 205/2026, de 12 de maio de 2026, e
Fonte: DOU — Ministério da Defesa →
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e alteração de alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.
<p class="identifica">DESPACHO</p><p>Relação nº 474/2026</p><p>Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de março de 2026, notificado(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) e manifestação complementar interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex de 10 AGO 23, resolve: CONCEDER benefício da Isenção do Imposto de Renda à Servidora Civil Aposentada JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS, Idt nº 01.***.***-93 (MD/BA), CPF nº 397.***.***-63, Matrícula SIAPE nº 1107642, a contar de 12 d...
Fonte: DOU — Ministério da Defesa →
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º e no art. 7º, caput, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, e conforme consta no Proces...
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI p...
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI p...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA...
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI p...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA...
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e alteração de alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe...