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SEXTA-FEIRA · 28 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.

🎧 Resumo da semana

Toda sexta-feira, as principais mudanças nos impostos em poucos minutos de áudio — com transcrição completa e os links das fontes.

Episódio desta semana

Resumo da semana — 28/08/2026 (5 min)

Transcrição

Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 28/08/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. União não paga honorários de sucumbência em ação civil pública, decide STJ. A isenção prevista ao autor da ação civil pública do pagamento de honorários de sucumbência deve ser estendida à União, que não se submete a essa condenação quando perde o processo. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.177 dos recursos repetitivos. O […] O post União não paga honorários de sucumbência em ação civil pública, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Seguindo. Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’, diz STJ. Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século”, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.419 dos recursos repetitivos, na quinta-feira […] O post Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Mais uma da semana. Solução de Consulta Cosit nº 154. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão. Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na

Também aconteceu. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrênc...

Outro destaque. PLP 150/2026 — movimentação no Senado. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir produtos sem glúten entre as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

E ainda. Ato Declaratório Executivo Codar nº 62. Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.

Penúltima notícia. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe co...

Para fechar. REQ 99/2026 - CAE — movimentação no Senado. Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos com o objetivo de debater o atual estágio de implementação das fases da Reforma Tributária sobre o Consumo(Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), com foco específico na disponibilização e no funcionamento das soluções tecnológicas necessárias à entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2027, das obrigações relativas ao IBS e à CBS.

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 21/08/2026 (5 min)

Transcrição

Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 21/08/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. IVA a 27,91%: a trava dos 26,5% protege a arrecadação, não você. Número saiu do armário Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução 14 e fez o que nenhuma autoridade havia feito com todas as letras: assumiu uma alíquota de referência de 27,91% — 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS [1]. O Comitê cercou o número de ressalvas. […] O post IVA a 27,91%: a trava dos 26,5% protege a arrecadação, não você apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Seguindo. Execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado antes de morrer. A Fazenda Pública só pode fazer o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores do devedor se o contribuinte tiver sido citado antes de sua morte. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese vinculante no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos. A posição foi […] O post Execução fiscal só alcança sucessores se devedor foi citado antes de morrer apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Mais uma da semana. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 149, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. <p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 149, DE 14 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF</p><p>GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.</p><p>É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.</p><p>VENDA DE UM IMÓVEL E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE OUTRO. A

Também aconteceu. Solução de Consulta Cosit nº 149. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. VENDA DE UM IMÓVEL E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE OUTRO. APLICAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DO IMÓVEL VENDIDO. A isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196,

Outro destaque. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 149, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebr...

E ainda. Portaria Codar nº 348. Dispõe sobre auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins que menciona.

Penúltima notícia. PORTARIA CODAR Nº 348, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confer...

Para fechar. CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida.

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 14/08/2026 (5 min)

Transcrição

Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 14/08/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. PL 3210/2025 — Designação de Relator(a). Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bioplásticos e embalagens compostáveis e institui o Imposto Seletivo sobre os produtos que especifica.

Seguindo. DEBAN-InstrucaoNormativaaImagem-. <p>...............................................................................................................................</p><p>VI - D = dedução da base de cálculo estabelecida no art. 4º, caput, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022;</p><p>VII - A = alíquota incidente sobre a base de cálculo, estabelecida no art. 5º da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022; e</p><p>VIII - DeducFGC = dedução associada à antecipação ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026." (NR)</p><p>Art. 3º A Instrução Normat

Mais uma da semana. Não existe almoço grátis no benefício fiscal para veículos de pessoas com TEA. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nas ADIs 7.779 e 7.790, julgadas em 3 de agosto de 2026, afastar trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam a alíquota zero do IBS e da CBS, na aquisição de veículos, às pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista enquadradas [&#8230;] O post Não existe almoço grátis no benefício fiscal para veículos de pessoas com TEA apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Também aconteceu. Reforma tributária: novos impactos sobre as relações de trabalho. Regras de creditamento do IBS e da CBS passam a influenciar benefícios a empregados e modelos de contratação

Outro destaque. O mesmo boi, créditos diferentes: a assimetria na cadeia pecuária. A reforma tributária sobre o consumo chega ao campo sustentada por duas promessas normativas: simplificação e neutralidade. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu a simplicidade entre os princípios do sistema tributário nacional e estruturou o IBS como tributo não cumulativo, disciplina estendida à CBS (Brasil, 2023, artigo 145, § 3º; artigo 149-B, IV; artigo 156-A, [&#8230;] O post O mesmo boi, créditos diferentes: a assimetria na cadeia pecuária apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

E ainda. De 0 a 28%: reforma tributária e créditos de carbono do mercado voluntário. Como CBS e IBS geram dúvidas sobre tributação das operações ambientais

Penúltima notícia. Portaria SAES/MS Nº 4.695, DE 13 DE agosto DE 2026. Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.

Para fechar. PORTARIA GABAER Nº 1.115/GC1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. <p class="identifica">PORTARIA GABAER Nº 1.115/GC1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com o disposto no artigo 19, alínea "b", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e considerando o que consta do Processo nº 67005.001808/2026-82, resolve:</p><p>Promover, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no:</p><p>I - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA</p><p>1 - AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE</p><p>a) Pelo critério de antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 31 de ag

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 07/08/2026 (6 min)

Transcrição

Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 07/08/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. Licitação, reforma tributária e a necessidade de capacitação do quadro funcional. A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, decompõe, com significativa amplitude, o sistema tributário nacional, promovendo mudanças — dentre tantas outras alterações normativas — [&#8230;] O post Licitação, reforma tributária e a necessidade de capacitação do quadro funcional apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Seguindo. Autistas com nível de suporte 1 têm direito a isenção na compra de veículos. São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível [&#8230;] O post Autistas com nível de suporte 1 têm direito a isenção na compra de veículos apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Mais uma da semana. ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE julho DE 2026. Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR do IMPOSTO SOBRE B...

Também aconteceu. Solução de Consulta Cosit nº 132. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4% (quatro por cento), aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N

Outro destaque. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e d...

E ainda. Solução de Consulta Cosit nº 130. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES -ISENÇÃO. NÃO APLICÁVEL. A partir de 1º de janeiro de 2024, não se aplica a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aos ganhos de capital, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras no exterior. Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º e art.

Penúltima notícia. Solução de Consulta Cosit nº 99007. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ART. 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE NÃO RETIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Não há previsão, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de valores referentes ao Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre pagamentos efetuados pelos municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, os quais não tenham sido retidos na fonte por ocasião do pagamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONS

Para fechar. PORTARIA - DAP/DGP/C Ex Nº 671, DE 4 DE AGOSTO DE 2026. <p class="identifica">PORTARIA - DAP/DGP/C Ex Nº 671, DE 4 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, em consequência do Parecer de Força Executória nº 00005/2026/SAE/PRU2R/PGU/AGU, de 12 de janeiro de 2026, referente aos autos da Ação Ordinária nº 5022230-10.2022.4.02.5101, e do DESPACHO - D A PROM/DGP/C Ex nº 202, de 16 JUL 26, de promoção em ressarcimento de preterição e, ainda, conforme o DESPACHO - DA

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 31/07/2026 (6 min)

Transcrição

Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 31/07/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. Licitação, reforma tributária e a necessidade de capacitação do quadro funcional. A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, decompõe, com significativa amplitude, o sistema tributário nacional, promovendo mudanças — dentre tantas outras alterações normativas — [&#8230;] O post Licitação, reforma tributária e a necessidade de capacitação do quadro funcional apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Seguindo. Solução de Consulta Cosit nº 115. Assunto: Simples Nacional PRECATÓRIOS RECEBIDOS. BASE DE CÁLCULO. Os montantes recebidos pela consulente via precatório em outubro de 2024, relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Tema nº 69 de Repercussão Geral do STF), não compõem a base de cálculo do Simples Nacional. Incumbe à consulente verificar a obrigatoriedade de oferecimento à tributação, pelo regime de competência, nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em período anterior à sua adesão ao Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALM

Mais uma da semana. STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas. Com julgamentos no rito dos recursos repetitivos, o tribunal promove maior uniformidade nas decisões, reduz a quantidade de processos em tramitação e torna mais rápida a prestação jurisdicional.

Também aconteceu. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.027 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE JULHO DE 2026. <p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.027 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE JULHO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF</p><p>ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.</p><p>A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária.</p><p>O recebimento do preço inicialme

Outro destaque. Solução de Consulta SRRF04 nº 4027. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho

E ainda. Solução de Consulta SRRF04 nº 4028. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho

Penúltima notícia. Solução de Consulta SRRF04 nº 4029. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação societária, auferida em razão do implemento de condição suspensiva, integra o preço de venda da participação societária. O recebimento do preço inicialmente fixado, superior ao custo de aquisição da participação societária, constitui fato gerador do IR sobre o ganho

Para fechar. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.027 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE JULHO DE 2026. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA INDETERMINADA DO PREÇO SUJEITA AO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR). NOVO FATO GERADOR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. A parcela indeterminada do valor da operação de alienação de participação...

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 24/07/2026 (3 min)

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Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 24/07/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. Política fiscal x política energética: inconstitucionalidade do Imposto Seletivo sobre o gás natural. A regulamentação da reforma tributária do consumo aproxima-se de um ponto sensível. Para que o Imposto Seletivo (IS) seja cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027, a lei ordinária que fixará suas alíquotas precisa ser publicada até o fim de setembro deste ano, por força das anterioridades de exercício e nonagesimal. O governo [&#8230;] O post Política fiscal x política energética: inconstitucionalidade do Imposto Seletivo sobre o gás natural apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Seguindo. Calibração das alíquotas e risco eleitoral concentram incertezas sobre reforma tributária. Apesar disso, comitê de especialistas formado pelo JOTA vê implementação com otimismo, com destaque para regulamento do IBS e da CBS

Mais uma da semana. Portaria Codar nº 339. Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário.

Também aconteceu. Solução de Consulta Cosit nº 115. Assunto: Simples Nacional PRECATÓRIOS RECEBIDOS. BASE DE CÁLCULO. Os montantes recebidos pela consulente via precatório em outubro de 2024, relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Tema nº 69 de Repercussão Geral do STF), não compõem a base de cálculo do Simples Nacional. Incumbe à consulente verificar a obrigatoriedade de oferecimento à tributação, pelo regime de competência, nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em período anterior à sua adesão ao Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALM

Outro destaque. Modulação de efeitos sem declaração de inconstitucionalidade? Análise da (in)segurança jurídica na ADIn 7.816.

E ainda. Modulação de efeitos sem declaração de inconstitucionalidade? Análise da (in)segurança jurídica na ADIn 7.816.

Penúltima notícia. CFC publica orientação técnica sobre os aspectos contábeis do IBS e da CBS durante a transição da reforma tributária.

Para fechar. Reforma tributária: a lição dos 40 anos do IVA em Portugal. Em 2026, Portugal completa quatro décadas de utilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), enquanto o Brasil inicia a operação prática de seu IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A coincidência permite observar um ponto que costuma receber menos atenção no debate: [&#8230;] O post Reforma tributária: a lição dos 40 anos do IVA em Portugal apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!

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Resumo da semana — 17/07/2026 (4 min)

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Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 17/07/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.

Primeira notícia. PLP 80/2025 — Designação de Relator(a). Altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, para incluir sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.

Seguindo. PLP 30/2025 — Designação de Relator(a). Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Mais uma da semana. PLP 154/2026 — Apresentação de Proposição. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS incidentes sobre produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana e sobre insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas destinados à sua fabricação.

Também aconteceu. Reforma tributária e serviços portuários: distorções do ano-teste. O ano de 2026 foi desenhado como ensaio geral da reforma tributária. Pelo artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, as empresas destacam nos documentos fiscais a CBS à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, dispensadas do recolhimento desde que cumpram as obrigações acessórias1. Nos terminais portuários — por onde passaram 1,4 bilhão de [&#8230;] O post Reforma tributária e serviços portuários: distorções do ano-teste apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Outro destaque. PLP 125/2026 — Publicação de Proposição. Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.

E ainda. Autofagia federativa: quem governa, afinal, o imposto de estados e municípios?. 2026 é o ano em que a reforma tributária do consumo deixa o papel: alíquota-teste em curso, obrigações acessórias inéditas e, desde 13 de janeiro, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) instituído pela Lei Complementar nº 227. Nas celebrações da simplificação, merecidas em parte, uma pergunta ficou sem resposta, talvez porque ninguém a tenha feito: [&#8230;] O post Autofagia federativa: quem governa, afinal, o imposto de estados e municípios? apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Penúltima notícia. PLP 125/2026 — Retirada pelo(a) Autor(a). Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.

Para fechar. PLP 126/2026 — Apresentação de Proposição. Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.

Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!