Resumo da semana — 28/08/2026 (5 min)
Transcrição
Olá! Este é o resumo da semana do Imposto Hoje, 28/08/2026. Em poucos minutos, o que mudou nos impostos do Brasil.
Primeira notícia. União não paga honorários de sucumbência em ação civil pública, decide STJ. A isenção prevista ao autor da ação civil pública do pagamento de honorários de sucumbência deve ser estendida à União, que não se submete a essa condenação quando perde o processo. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.177 dos recursos repetitivos. O […] O post União não paga honorários de sucumbência em ação civil pública, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Seguindo. Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’, diz STJ. Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século”, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.419 dos recursos repetitivos, na quinta-feira […] O post Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Mais uma da semana. Solução de Consulta Cosit nº 154. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão. Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na
Também aconteceu. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO. Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrênc...
Outro destaque. PLP 150/2026 — movimentação no Senado. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir produtos sem glúten entre as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
E ainda. Ato Declaratório Executivo Codar nº 62. Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.
Penúltima notícia. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe co...
Para fechar. REQ 99/2026 - CAE — movimentação no Senado. Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos com o objetivo de debater o atual estágio de implementação das fases da Reforma Tributária sobre o Consumo(Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), com foco específico na disponibilização e no funcionamento das soluções tecnológicas necessárias à entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2027, das obrigações relativas ao IBS e à CBS.
Por hoje é só. Os links das fontes oficiais de cada notícia estão no site: imposto hoje ponto com ponto be érre. Até a próxima semana!