Anuncie aqui — apoie o jornalismo de dados tributários
QUARTA-FEIRA · 5 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal ★ destaque do dia Solução de Consulta IRPF

Solução de Consulta Cosit nº 130

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES -ISENÇÃO. NÃO APLICÁVEL. A partir de 1º de janeiro de 2024, não se aplica a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aos ganhos de capital, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras no exterior. Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º e art.

Ler na fonte original: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.

Também sobre o assunto