Solução de Consulta Cosit nº 132
O que aconteceu
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4% (quatro por cento), aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
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