Solução de Consulta Cosit nº 99007
O que aconteceu
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ART. 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE NÃO RETIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Não há previsão, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de valores referentes ao Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre pagamentos efetuados pelos municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, os quais não tenham sido retidos na fonte por ocasião do pagamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONS
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