Reforma tributária e serviços portuários: distorções do ano-teste
O que aconteceu
O ano de 2026 foi desenhado como ensaio geral da reforma tributária. Pelo artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, as empresas destacam nos documentos fiscais a CBS à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, dispensadas do recolhimento desde que cumpram as obrigações acessórias1. Nos terminais portuários — por onde passaram 1,4 bilhão de […] O post Reforma tributária e serviços portuários: distorções do ano-teste apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
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