Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA...
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, e de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 33 da Resolução CVM Nº 23/2...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA...
<p class="identifica">PORTARIA Nº 258, DE 4 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0014610-68.2026.6.16.8000, resolve:</p><p>Art. 1º DISPENSAR o servidor ALMIR HRUBA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I da Seção de Análise e Execução Tributária, FC-1.</p><p>Art. 2º DESIGNAR o servidor ALMIR HRUBA, ocupante do ca
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
<p class="identifica">DECISÃO de 7 de agosto de 2026</p><p>A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 641ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:</p><p /><p></p><table><tr /><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>Processo ANS n.º</p></td>
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.030 - SRRF04/DISIT, DE 5 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ</p><p>LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.</p><p>Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvis
<p class="identifica"><strong>ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2026</strong></p><p>O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu pra
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.002992/2026-66, resolve: Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a partir de 0...
A PRESIDENTE DO COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MF nº 3.225, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regiment...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta dec...
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI p...
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos...
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.346, de 27 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito...
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das...
Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas...
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.347, de 27 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o f...
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITOS PRESUMIDOS. MEDICAMENTOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO. IMPOSSIBILIDADE. Para fins de enquadramento no regime especial de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep, regulamentado pelo Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, o produto químico "cloreto de cálcio di...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da pre...
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica", ...
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI p...
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que "Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a L...
<p class="identifica">PORTARIA CGAU/AGU Nº 152, DE 6 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O<strong>CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO</strong>, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:</p><p>Art. 1º Reconduzir os Advogados da União LÚCIA APARECIDA LYRA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1311879 e EMEDI CAMILO VIZZOTTO, SIAPE nº <sup></sup> 1311862, e a Procuradora da Fazenda Nacional FLAVIA S
<p class="identifica">PORTARIA PGFN/ MF Nº 2.351, DE 7 DE AGOSTO DE 2026</p><p>A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 2.992, de 09 de dezembro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.004865/2026-05, resolve:</p><p>Art. 1º Fica dispensado o Procurador da Fazenda Nacional DANIEL DE SABOIA XAVIER, matrícula Siape nº 1574324, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, código FCE 1.13, da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo
<p class="identifica">DECISÃO Nº 46, de 23 de julho de 2026</p><p>A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes do Processo nº 50600.503389/2017-14, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância 24882544, por meio da qual determinou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 10.653.806,28 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente ao i
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
<p class="identifica">ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.577, DE 5 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAYARA RANNI SEKERTIZIS FUNDÃO, CPF nº ***.992.988-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.</p><p class="assina">PAULO PORTINHO</p>
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 2.992, de 09 de dezembro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.004865/2026-05, resolve: Art. 1º Fica dispensado o Procurador da Fazenda Nacional DANIEL DE SABOIA XAVIER, matrícula Siape nº 1574324, da Função Comissi...