ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 31, DE 15 DE JULHO DE 2026
Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.
Novidades de Normas e legislação em matéria tributária, resumidas em linguagem simples e com link para a fonte oficial.
Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo ...
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº19839.003675/2026-23, resolve: Art. 1º Ficam designados LORENA DE CASTRO COSTA, ma...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da bas...
Publica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 d...
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁR...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receit...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da bas...
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Pr...
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o dispo...
MENSAGEM Nº 599, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.467, de 13 de julho de 2026. Nº 600, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.468, de 13 de julho de 2026.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabe...
<p class="identifica">PORTARIA PRFN4/PGFN/MF Nº 2.068, DE 13 DE JULHO DE 2026</p><p>A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.002119/2026-73, resolve:</p><p>Art. 1º Fica dispensado GUSTAVO PIUMA DODE, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1407869, da Funçã
<p class="identifica"><strong>DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong></p><p>MENSAGEM</p><p>Nº 599, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.467, de 13 de julho de 2026.</p><p>Nº 600, de 13 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.468, de 13 de julho de 2026.</p>
<p class="identifica">DESPACHO</p><p>Relação nº 418/2026</p><p>Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de março de 2026, notificado(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) e manifestação complementar interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 22.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 26 de 16 de junho de 2026 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância:...
Fonte: DOU — Poder Judiciário →
Dispõe Sobre O Duplo Registro Profissional de Técnico e Tecnólogo Em Radiologia Isenção da Anuidade do Profissional Técnico Em Radiologia Quando Possuir os Dois Registros No Mesmo CRTR e Dá Outras Providências. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER) no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.39...
Fonte: DOU — Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais →
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026 e publicado no DOU de 8.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pel...
Período da Reunião de 23/07/2026 a 24/07/2026 DIA 23 de Julho de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): FABIOLA BELO DO NASCIMENTO 1 - Processo nº: 10166.751040/2020-36 - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13819.720089/2020-11 - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Julho de 2026, ...
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valor...
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 2021, Seção 1, página 32: Onde se lê: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços...
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de março de 2026, Seção 1, página 75: Onde se lê: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º". Leia-se: "Art. 3º. A suspe...
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 814, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página 204: Onde se lê: "Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços...
<p class="identifica">EDITAL Nº 49/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI</p><p>PROCESSO Nº 8749.001815/2021-15</p><p>A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, considerando as informações constantes do Processo SEI nº 08749.001815/2021-15, bem como a circunstância de a interessada encontrar-se em local incerto e não sabido, resolve:</p><p>Art. 1º Dar ciência, pelo presente Edital, à senhora
Fonte: DOU — Editais e Avisos →