RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 74, DE 10 DE JULHO DE 2026
O que aconteceu
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁR...
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