DECISÃO Nº 46, de 23 de julho de 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">DECISÃO Nº 46, de 23 de julho de 2026</p><p>A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes do Processo nº 50600.503389/2017-14, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância 24882544, por meio da qual determinou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 10.653.806,28 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente ao i
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