SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.030 - SRRF04/DISIT, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.030 - SRRF04/DISIT, DE 5 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ</p><p>LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.</p><p>Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvis
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