No aviso de retificação publicado no DOU nº 135 de 21/07/2026, Seção 1, pág. 110, referente à pauta ordinária síncrona presencial ou híbrida de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 131 de 15/07/2026, Seção 1, pág. 30, onde se lê: 4) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de abril de ...
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026, e publicados no DOU de 8.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas...
<p class="identifica">PORTARIA Nº 139 SVP/11, DE 20 DE JULHO DE 2026</p><p>O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 088802-39.2021.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:</p><p>REFORMAR DEFINITIVAMENTE o 2º Ten TIAGO MAGALHÃES TELLES OLIVEIRA (Idt 1111081673), na graduação de 2º Tenente, nos termos dos art. 106, II, art. 108, III, e art. 109, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatut
Estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos Municípios, incluídas as de suas autarquias e fundações, com a União, de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
<p>5. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DUMPING</p><p>50. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.</p><p>51. Segundo o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.</p><p>52. De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.05
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.193, DE 5 DE JUNHO DE 2026</p><p>Assunto: Classificação de Mercadorias</p><p>Código NCM: 6307.10.00</p><p>Mercadoria: Pano para limpeza alvejado, constituído de matérias têxteis recicladas de fibras diversas, em formato retangular, medindo 45 cm de comprimento, 29,5 cm de largura e 2,0 cm de espessura, com bordas termosseladas por ultrassom, apresentado em embalagem com uma unidade.</p><p>Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto
<p class="identifica">RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026</p><p>O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:</p><p>Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 01 (um) de junho de 2026;</p><p>Considerando o contido no Processo nº 54000.067093/2026-29. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Dis
<p class="identifica">PORTARIA AGU Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2026</p><p>O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.001094/2026-08, resolve:</p><p>Art. 1º Alterar a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:</p><p>ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53</p><p><stro
Na indicação das coordenadas geográficas dispostas no Art. 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO Nº 12, de 25 de junho de 2026, que autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 118, de 26 de junho de 2026, Seção 1, págin...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA ...
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF INCIDÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE CRÉDITO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESÁGIO EM RELAÇÃO AO VALOR DE FACE. PRECATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE ALIENAÇÃO. RECEBIMENTO EM PARCELAS. A cessão de crédito, com deságio, do valor referente à importância dos honorários advoc...
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2...
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. INCIDÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, não integram a base de cálculo da contribuição ...
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6307.10.00 Mercadoria: Pano para limpeza alvejado, constituído de matérias têxteis recicladas de fibras diversas, em formato retangular, medindo 45 cm de comprimento, 29,5 cm de largura e 2,0 cm de espessura, com bordas termosseladas por ultrassom, apresentado em embalagem com uma unidade. Dispos...
Estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos Municípios, incluídas as de suas autarquias e fundações, com a União, de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Con...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA ...
<p class="identifica">PORTARIA PROGEP Nº 4.577, DE 22 DE JULHO DE 2026</p><p>O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Portarias nº 1.749/GR, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.U. de 28 de março de 2025, seção II, pág. 31, e Portaria n° 1.771/GR, de 28 de março de 2025, publicada no D.O.U de 31 de março de 2025, seção II, pág. 36, resolve:</p><p>Prorrogar o contrato da professora substituta abaixo especificada:</p><p /><p></p><table><tr /><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>INSTITUTO/DEPARTAMENTO</p></
Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordos, em áreas marítimas autorizadas.
<p class="identifica">Ato Declaratório CVM Nº 25.529, de 20 de julho de 2026</p><p>O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
<p class="identifica">DESPACHO</p><p>Relação nº 434/2026</p><p>A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256)</p><p>Titular ANM NUP</p><p>AREAL PORTO GRAUNA EIRELI 890.055/2019 48064.990171/2025-62</p><p>C.R.O. RIBEIRO & CIA LTDA 864.144/2020 48073.964017/2026-15</p><p>CELLA EMPRE
O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 12221.004249/2026-16 resolve: Art. 1º Fica dispensado JOSÉ HANIEL DE SOUZA BARROS, Procu...
Na pauta ordinária síncrona presencial ou híbrida de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, publicada no DOU nº 136 de 22/07/2026, Seção 1, pág. 58, faltou a seguinte observação: 4) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de julho de 2026, relativa ao processo nº: 10976.720004/2020-96, Relator(a): JAND...
Relação nº 434/2026 A Agência Nacional de Mineração (ANM) comunica ao(s) interessado(s) listados, em razão da frustação da notificação por via postal, que lhe(s) resta pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (256) Titular A...
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2...