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SEXTA-FEIRA · 24 DE JULHO · O dia tributário, resumido.
Normas e legislação Ato normativo

Circular SECEX 060_2026_002

O que aconteceu

<p>5. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DUMPING</p><p>50. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.</p><p>51. Segundo o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.</p><p>52. De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.05

Ler na fonte original: DOU — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.