Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1170
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Novidades de Receita Federal em matéria tributária, resumidas em linguagem simples e com link para a fonte oficial.
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede habilitação ao regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa jurídica que menciona.
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Mistura de dolomita e carbonato de cálcio, adicionada de aromatizante, destinada à aplicação em instalações de alojamento de suínos por conta de sua alta capacidade de absorção da umidade, deixando os ambientes mais secos e higiênicos, apresentada na forma de pó branco, comercializada em sacos de 25 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, apro
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9019.20.90 Mercadoria: Aparelho de uso médico, próprio para aquecer e umidificar o fluxo ventilatório fornecido a pacientes submetidos a oxigenoterapia e/ou ventilação pulmonar, constituído por sistema de aquecimento de água servocontrolado, tela de cristal líquido (LCD) sensível ao toque, conexões para sensores externos de temperatura e umidade e cabo de alimentação de 100 a 240 V, denominado de umidificador aquecido servocontrolado. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e
Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor.
Aprova modelos de declarações a serem fornecidas por entidades sem fins lucrativos nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
No despacho de afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, publicada no DOU nº 129, de 13/7/2026, Seção 2, página 56, Onde se lê: "...no período de 27 de julho a 1 de agosto de 2026..." Leia-se: "...no período de 29 de julho a 1 de agosto de 2026..."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo parágrafo único do art. 4º e inciso I do art. 18 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº 8...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº10265.271476/2026-13, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Feder...
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359, inciso VI e do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando os objetivos estratégicos, resolve: Art. 1º Alterar ...
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 362, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU 142-B, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve:...
O CHEFE DO CENTRO DE JULGAMENTO DE PENALIDADES ADUANEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20 da Portaria Normativa MF nº 1005, de 28 de agosto de 2023, bem como o disposto no § 2º do artigo 3º da Portaria RFB nº 348, de 04 de setembro de 2023, resolve: Designar Fernanda Medeiros Campos, AFRFB, código...
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1º, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta...
Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Porta...
Na Pauta de Julgamento publicada no DOU de 10/07/2026, seção página 110, Onde se lê: DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7 Leia-se: DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE-SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO D...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (R...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (R...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (R...
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONT...