Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de j...
Vinculação da Receita Federal do Brasil e da pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso. A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024 e no art. 357, III,...
DE 13 DE JULHO DE 2026 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de de...
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são c...
Prorroga o Alfandegamento do Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Postais Internacionais, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regim...
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
Prorroga o Alfandegamento do Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Postais Internacionais, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do lucro presumido por falta de previsão legal. SOLUÇÃO D
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. RESULTADO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração da CSLL na forma do resultado presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei nº 9.430, de 1996. RESULTADO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do resultado presumido por falta de previsão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. VGBL. VALORES RECEBIDOS PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURADO EM RAZÃO DE SUA MORTE. TRIBUTAÇÃO. O tratamento tributário dos valores recebidos pelo beneficiário de segurado contratante de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (plano VGBL), em razão da morte do segurado, depende da natureza dos recursos de que se originam esses valores: a) o valor do capital segurado referente à cobertura de risco pela morte do segurado é isento do Imposto sobre a Renda; b) o valor cor
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULÓRIOS MÉDICOS. ALTERAÇÕES DOS CÓDIGOS NCM BENEFICIADOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR. As mudanças de códigos de classificação fiscal da NCM, para adaptá-los às modificações do Sistema Harmonizado (SH/2022), não alteram o rol de produtos que podem sujeitar-se às reduções de alíquotas previstas no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 8º, § 11, inciso II, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Desde que aten
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as ativid
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as ativid
Vinculação da Receita Federal do Brasil e da pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 01, no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Designar RONAL...
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.446656/2026-97, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federa...
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve: Nº 67 - Designar LU...
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1ª, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- P...
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 8º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o disposto no § 2º do artigo 10, da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o que consta do e-Processo nº 13031.325716/2026-49, resolve: Nº 165 ...
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 ...
Estabelece procedimentos complementares para o trânsito aduaneiro por meio de Declaração de Transferência de Contêineres em recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ (RJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso...