Solução de Consulta Cosit nº 163
O que aconteceu
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS INDEDUTÍVEIS. REQUISITOS LEGAIS. REEMBOLSO. CÔNJUGE FALECIDO. NÃO INCIDÊNCIA. São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas incorridas em determinado ano-calendário e pagas pelo cônjuge supérstite em ano-calendário posterior, relativas ao cônjuge falecido, não considerado dependente para fins do imposto sobre a renda, uma vez que essas deduções se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. O valor reembolsado pelo plano de saúde, até o
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