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TERÇA-FEIRA · 1 DE SETEMBRO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal Solução de Consulta IRPF

Solução de Consulta Cosit nº 163

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS INDEDUTÍVEIS. REQUISITOS LEGAIS. REEMBOLSO. CÔNJUGE FALECIDO. NÃO INCIDÊNCIA. São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas incorridas em determinado ano-calendário e pagas pelo cônjuge supérstite em ano-calendário posterior, relativas ao cônjuge falecido, não considerado dependente para fins do imposto sobre a renda, uma vez que essas deduções se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. O valor reembolsado pelo plano de saúde, até o

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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.

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