Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.45...
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007...
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721353/2026...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 8 de março de 2024, que declara alfandegado o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus/AC e o porto de Tabatinga/AM, exclusivamente para as operações que especifica. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o in...
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de d...
Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do(s) Serviço(s) Notificado(s), tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, as entidades a seguir relacionadas: Nº 9.039. Processo: 53578.001230/2026-65. WILLIAMS SILVA GUILHERME,...
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.45...
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007...
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06101/309. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela L...
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.45...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Le...
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007...
<p class="identifica">PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.084, DE 13 DE JULHO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.415285/2026-00, resolve:</p><p>Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, HÉLIO CABRAL DA SILVA, ma
<p class="identifica">Portaria DE PESSOAL ALF/MNO Nº 8, DE 13 DE julho DE 2026</p><p>O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o que consta do e-Processo n° 10265.092268/2024-98, resolve:</p><p>Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2026, o Analista-Tributário da Receita
<p class="identifica">Despacho nº 103-E, de 13 de julho de 2026</p><p>O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1100-E/2026:</p><p>Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - 29 COMPLEXOS", apresentado pela CINEMARK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001-41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfi
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 2ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.</p><p>2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de grava
Estabelece procedimentos complementares para o trânsito aduaneiro por meio de Declaração de Transferência de Contêineres em recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí.
<p class="identifica">ATOS DE 8 DE JULHO DE 2026</p><p>Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do(s) Serviço(s) Notificado(s), tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, as entidades a seguir relacionadas:</p><p>Nº 9.039. Processo: 53578.001230/2026-65. WILLIAMS SILVA GUILHERME, CPF nº ***.965.752-**.</p><p>Nº 9.040. Processo: 53578.001231/2026-18. RANDOLF SCOTTI, CPF nº ***.612.662-**.</p><p>Nº 9.041. Processo: 53578.001209/2026-60. ADEMAR
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 06 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.</p><p>2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudi
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 23/07/2026 a 23/07/2026</p><p>Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 4 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.</p><p>2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio