Anuncie aqui — apoie o jornalismo de dados tributários
SEGUNDA-FEIRA · 31 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal Solução de Consulta IRPJ

Solução de Consulta Cosit nº 164

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. PERÍODO DE APURAÇÃO INFERIOR A DOZE MESES. Para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), no regime de depreciação acelerada de que trata a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, previsto para o ano em que este for instalado, colocado em operação ou em condições de produzir, corresponde ao montante máximo dedutível no respectivo exercício, independentemente do mês de entrada em operação.

Ler na fonte original: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.

Também sobre o assunto