Solução de Consulta Cosit nº 158
O que aconteceu
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MULTA E ACRÉSCIMOS. TRIBUTAÇÃO. O montante recebido a título de devolução dos pagamentos por imóvel em construção, cujo contrato de compra e venda foi rescindido em razão da não entrega do bem pelo incorporador, não se sujeita à incidência do IRPJ pela sistemática do lucro presumido. A multa decorrente da rescisão contratual sujeita-se à incidência do IRPJ e deve ser computada diretamente no Lucro Presumido, não se submetendo aos coeficientes de presunção. Os juros e a atua
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