SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MULTA E ACRÉSCIMOS. TRIBUTAÇÃO. O montante recebido a título de devolução dos pagamentos por imóvel em construção, cujo contrato de compra e venda foi rescindido em razão da não entrega do bem pelo incorporador, não se sujeita...
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Fazenda →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.