ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 52, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O que aconteceu
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprova...
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Fazenda →
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