ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 51, DE 1º DE SETEMBRODE 2026
O que aconteceu
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprova...
Ler na fonte original: DOU — Ministério da Fazenda →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.412, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1412
- Governo tem cinco meses para destravar infraestrutura da reforma tributária
- STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026