Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda.
A Terceira Seção considerou que a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária são crimes de espécies diversas, com condutas distintas, embora do mesmo gênero.
Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que o comerciante varejista não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informa que, a partir do mês de janeiro de 2026, as sessões presenciais ocorrerão na nova sede do órgão localizada no seguinte endereço:
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, reforça as orientações para o envio de arquivos de memoriais e sustentação oral em julgamentos realizados por meio do Plenário Virtual (PV).