Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inci...
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.344492/2024-01 e com fundamento no inciso III , "b", do art. 81 da Lei nº 9.430...
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 28...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ...
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ...
Concede habilitação ao regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10...
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (R...
Dispõe sobre a utilização do sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica nas hipóteses que especifica e altera a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021.
<p class="identifica">PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.932, DE 19 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.217328/2026-61, resolve:</p><p>Art.1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, VOLMAR BERTOLLO, matrícu
<p class="identifica">PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.635, DE 23 DE JULHO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.020669/2026-21, resolve:</p><p>Art. 1° Conceder pensão a ANDRÉA REGINA MENDONÇA, na qualidade de companheir
<p class="identifica">PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.904, DE 19 DE AGOSTO DE 2026</p><p>O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.067399/2026-14, resolve:</p><p>Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor,
<p class="identifica">PORTARIA SRRF08 N° 1.265, DE 18 DE AGOSTO DE 2026</p><p>A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:</p><p>Art. 1º Fica incluída a servidora THAIS MASSUE TAKEUCHI na composição da Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização instituída pela Portaria SRRF08 nº 1.078, de 14 de fevereiro de 2025.</p><p>Parágrafo único. O Anexo Ún
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 31/08/2026 a 31/08/2026</p><p>Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 14 da DRJ07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.</p><p>2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade P
<p class="identifica">PAUTA DE JULGAMENTO</p><p>Período da Reunião de 31/08/2026 a 31/08/2026</p><p>Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.</p><p>OBSERVAÇÕES:</p><p>1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.</p><p>2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidad
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.