Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 87
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
Novidades de Receita Federal em matéria tributária, resumidas em linguagem simples e com link para a fonte oficial.
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a pre
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTE DE TERCEIROS. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, havendo correspondência dos exames e procedimentos promovidos pela consulente com as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço sej
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.
Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
Constitui Comissão de Fiscalização dos serviços prestados pela permissionária do Porto Seco de Corumbá/MS.
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. É isento do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. VENDA DE UM IMÓVEL E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE OUTRO. APLICAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DO IMÓVEL VENDIDO. A isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196,
Assunto: Regimes Aduaneiros AERONAVES ESTRANGEIRAS. IMPORTAÇÃO DEFINITIVA. NACIONALIZAÇÃO. REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO. DESPACHO PARA CONSUMO. Aplica-se o regime comum de tributação à aeronave estrangeira importada a título definitivo (nacionalizada). O despacho aduaneiro utilizado para submeter a mercadoria importada ao regime comum é o despacho para consumo, efetuado em recinto alfandegado de zona primária ou de zona secundária do território aduaneiro. A verificação da mercadoria, etapa da conferência aduaneira que ocorre no curso do despacho aduaneiro de importação, quando realizada na zona
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INSCRITO NO CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA - CAEPF. EXPLORAÇÃO SIMULTÂNEA DE ATIVIDADE HOTELEIRA COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL INSCRITO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA QUANTO À ATIVIDADE RURAL. A mera existência de inscrição no CNPJ como empresário individual, destinado ao exercício de atividade econômica distinta da produção rural, não determina, por si só, a incidência da contribuição social do salário-educação sobre as remunerações dos empregados vinculados exclusiv
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PERÍODO DE TRANSIÇÃO (2025 A 2027). RETENÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Durante o período de transição de reoneração da folha de pagamento previsto para os exercícios de 2025 a 2027, é de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota da retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços sujeitos à retenção, quand
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXV do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.325007/2026-21, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Br...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país Arquiteto PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1126383, em exercício na Coordenação-Geral de Gera...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 009209...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13032.510354/2026-80, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Fede...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil RERITON WELDERT GOMES, matrícula nº 1171863, em ex...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 153985...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXV do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13113.260476/2026-10, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Bra...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13032.524202/2026-64, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Fede...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXV do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13032.527766/2026-59, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Bra...
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL (RJ), no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 7º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 13113.246746/2026-80, resol...
O SUBSTITUTO DA DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 362, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU 142-B, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de ...
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica incluída a servidora THAIS MASSUE TAKEUCHI na composiç...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13032.521746/2026-74, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Fed...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo parágrafo único do art. 4º e no inciso I do art. 18 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei ...
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13083.128072/2026-37, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Fed...