STJ define tese sobre cobrança de ICMS-Difal com base na lei Kandir
Ler na fonte original: Migalhas →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte
- ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2026
- STJ proíbe regime híbrido de PMPF e MVA para base de cálculo do ICMS-ST
- ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026
- Solução de Consulta Cosit nº 115