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QUINTA-FEIRA · 24 DE SETEMBRO · O dia tributário, resumido.
Normas e legislação Solução de Consulta PIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O que aconteceu

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA AUTOGERADA E CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. A energia elétrica autogerada e consumida pela pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses de apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no a...

Ler na fonte original: DOU — Ministério da Fazenda →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.

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