SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA AUTOGERADA E CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. A energia elétrica autogerada e consumida pela pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses de apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no a...
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