Solução de Consulta Cosit nº 177
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA AUTOGERADA E CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. A energia elétrica autogerada e consumida pela pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses de apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pois tal dispositivo trata apenas dos dispêndios com a aquisição de energia elétrica de terceiros, não abrangendo a autogeração. Ademais, é expressamente vedada a apuração de créditos quando
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