Solução de Consulta Cosit nº 180
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. A Cofins devida pelas pessoas jurídicas no regime cumulativo é calculada com base no seu faturamento, assim entendido como a receita bruta definida nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Os créditos presumidos de ICMS são caracterizados como subvenção governamental, não decorrem do exercício do objeto principal da pessoa jurídica e incluem-se em "outros resultados operac
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