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SEGUNDA-FEIRA · 24 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal Solução de Consulta IPI

Solução de Consulta Cosit nº 148

O que aconteceu

Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. BASE DE CÁLCULO. Quando uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional presta serviços de importação de mercadorias por conta e ordem de terceiro nos termos delineados na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018: não há que se falar na incidência de IPI quando do auferimento da receita relativa a essa atividade uma vez que a importação por conta e ordem de terceiro não caracteriza operação de compra e venda de mercadoria importada e não contempla a industrialização de merca

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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.

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