Solução de Consulta Cosit nº 148
O que aconteceu
Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. BASE DE CÁLCULO. Quando uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional presta serviços de importação de mercadorias por conta e ordem de terceiro nos termos delineados na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018: não há que se falar na incidência de IPI quando do auferimento da receita relativa a essa atividade uma vez que a importação por conta e ordem de terceiro não caracteriza operação de compra e venda de mercadoria importada e não contempla a industrialização de merca
Ler na fonte original: Receita Federal — Sijut2Consulta →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- Receita prepara IN sobre compensação de crédito de PIS/Cofins com débito de CBS
- Clube do CBS/IBS: Setor de tecnologia e valor de mercado em operações B2B
- CNI pede ao STF direito a crédito de IPI, PIS e Cofins depois da reoneração da LC 224/25
- Solução de Consulta Cosit nº 128
- Zona Franca de Manaus ganha novo peso estratégico com a reforma tributária