Solução de Consulta Cosit nº 128
O que aconteceu
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FRETE. PARECER VINCULANTE DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. O importador de mercadorias que atua por conta e ordem de terceiro fica dispensado de incluir o valor do frete no valor total da operação de que decorrer a saída da mercadoria de seu estabelecimento equiparado a industrial, em decorrência de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estar dispensada de contestar e recorrer das ações em que se discute a inclusão dos valores pagos a título de frete na base de cálculo do
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