Montadora não precisa repassar valores recuperados de tributos diretos a concessionária
O que aconteceu
A natureza de tributo direto das contribuições sociais — como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — desobriga montadoras de veículos de repassar valores tributários recuperados da União a concessionárias. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça […] O post Montadora não precisa repassar valores recuperados de tributos diretos a concessionária apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Ler na fonte original: Conjur →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios
- STJ nega restituição de PIS/Cofins para varejistas de cigarros
- CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ
- DECRETO Nº 13.116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 52, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026