Estado não pode encerrar unilateralmente isenção de ICMS em áreas de livre comércio
O que aconteceu
É inconstitucional o dispositivo do Decreto 65.255/2020 do estado de São Paulo que fixou um prazo-limite para a isenção do ICMS sobre o envio de mercadorias industrializadas às chamadas Áreas de Livre Comércio na Região Norte. No entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, um estado não pode retirar unilateralmente benefício de ICMS que tenha […] O post Estado não pode encerrar unilateralmente isenção de ICMS em áreas de livre comércio apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Ler na fonte original: Conjur →
Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
Também sobre o assunto
- ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
- Solução de Consulta Cosit nº 181
- Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF
- STF AO VIVO – Fim de isenção de ICMS em São Paulo para a região Norte – sessão de 24/9/2026