Solução de Consulta Cosit nº 181
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, as receitas decorrentes de subvenções governamentais, inclusive as decorrentes de incentivo fiscal de ICMS outorgado na modalidade de crédito presumido, não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não cumulativo. Os valores pagos
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