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SÁBADO · 29 DE AGOSTO · O dia tributário, resumido.

Novidades de IRPJ

Tudo o que muda em IRPJ: alíquotas, isenções, decisões e normas, dia a dia, com a fonte oficial de cada ato.

Normas e legislação IRPJ

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.010, DE 10 DE JULHO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receit...

Fonte: DOU — Ministério da Fazenda →

Normas e legislação IRPJ

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.022, DE 13 DE JULHO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da bas...

Fonte: DOU — Ministério da Fazenda →

Receita Federal IRPJ

Solução de Consulta SRRF06 nº 6010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do lucro presumido por falta de previsão legal. SOLUÇÃO D

Fonte: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Receita Federal IRPJ

Solução de Consulta SRRF04 nº 4022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as ativid

Fonte: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Receita Federal IRPJ

Solução de Consulta SRRF04 nº 4023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE. Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as ativid

Fonte: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Receita Federal IRPJ

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3032

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização dos percentuais de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de soci

Fonte: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Receita Federal IRPJ

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3031

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico

Fonte: Receita Federal — Sijut2Consulta →