Solução de Consulta SRRF04 nº 4037
O que aconteceu
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÓCIO. EMPREGADO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. A contratante é dispensada de reter as contribuições sociais previdenciárias, se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado, pessoalmente, pelo titular ou sócio, e o seu faturamento no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação feder
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