Solução de Consulta SRRF04 nº 4031
O que aconteceu
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção de 11% (onze por cento) de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão de obra. Entre as optantes pelo Simples Nacional, apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006 - hipótese em que o recolhimento das contribuições previdenciárias não se dá de forma incluída no Simples Nacional - estão sujeitas à retenção da
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