Solução de Consulta SRRF04 nº 4026
O que aconteceu
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. INCIDÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, não integram a base de cálculo da contribuição devida pelo produtor rural os valores correspondentes à produção rural destinada ao plantio, quando vendida pelo próprio produtor a quem os utiliza diretamente para essas finalidades e a pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecime
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