SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.031 - SRRF04/DISIT, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção de 11% (onze por cento) de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão de obra. Entre as optantes pelo Simples Nacional, ...
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