SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 17 DE JULHO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 17 DE JULHO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ</p><p>LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.</p><p>É possível a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, havendo correspondência dos exames e procedimentos promovidos pela Consulente com as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50, de 2002, excluindo-se as simples consultas médicas, desde que a pessoa jurídica prestadora do se
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