SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.037, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O que aconteceu
<p class="identifica">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.037, DE 3 DE AGOSTO DE 2026</p><p>Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ</p><p>LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.</p><p>Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diag
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