Anuncie aqui — apoie o jornalismo de dados tributários
TERÇA-FEIRA · 8 DE SETEMBRO · O dia tributário, resumido.
Receita Federal Solução de Consulta

Solução de Consulta Cosit nº 172

O que aconteceu

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO. PRAZO DE ACUMULAÇÃO. A data da portabilidade ou migração constitui o termo inicial do prazo de acumulação, na hipótese dos participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário que tenham portado ou migrado suas reservas para um novo plano e optado pelo regime regressivo de tributação. Tal entendimento permanece válido mesmo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024. Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004,

Ler na fonte original: Receita Federal — Sijut2Consulta →

Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.