Solução de Consulta Cosit nº 162
O que aconteceu
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ISENÇÃO (REGIME CUMULATIVO). NÃO INCIDÊNCIA (REGIME NÃO CUMULATIVO). RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. Os serviços remunerados de Revendedor de Valor Agregado ('Valued Added Reseller') de software de empresa estrangeira, prestados por empresa nacional e cujo tomador é a própria empresa estrangeira desenvolvedora, configuram exportação de prestação de serviço, estando assim desonerados da Cofins, desde que representem efetivo ingresso de divisas
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Resumo produzido pelo Imposto Hoje a partir de fontes públicas. Confira sempre o texto oficial no link acima. Isto não é aconselhamento jurídico.
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