Solução de Consulta Cosit nº 155
O que aconteceu
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. TERMO FINAL. 2025. Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e que se enquadrasse nas demais exigências do Perse, poderia se beneficiar da alíquota zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplicável aos resultados e às receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos de que trata a mencionada Lei, em relação ao IRPJ e à CSLL até os fatos geradores ocorridos em março de 2025. Empresas tributadas pelo lucro real, no ano-calendário de 2024, por opção, e não e
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